IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1959 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2811, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre regulamentação do Artigo 4º da Lei nº 1178, de 07 de junho de 2017 e dá outras providências.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O valor de diárias no âmbito Municipal do Poder Executivo para servidores motoristas de ônibus que se deslocam com frequência para os municípios de Fernandópolis - SP e Votuporanga – SP far-se-á de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 2º - Os motoristas de ônibus que se deslocam com frequência para os municípios acima indicados farão jus à percepção de diária no valor unitário a ser pago mensalmente fixado em R$ 900,00 (novecentos reais).

§ 1º - O valor diário do benefício, utilizado para fins de descontos e pagamentos proporcionais, será obtido dividindo-se o valor mensal por 20 (vinte).

§ 2º - Para o desconto por dia ou período não trabalhado, considerar-se-á a mesma proporcionalidade.

§ 3º - Os motoristas beneficiários das diárias mencionadas não farão jus ao seu recebimento durante os períodos de férias e/ou recesso escolar.

Art. 3º - A Diária poderá a qualquer tempo, ser objeto de disposição voluntária, mediante renúncia escrita.

§ 1º - A Diária destina-se à cobertura de despesas com alimentação do servidor, tem caráter indenizatório e não se incorpora, em qualquer hipótese, a sua remuneração mensal, caracterizando-se como rendimento não tributável, sem incidência de contribuição previdenciária e não computado para efeito de 13º (décimo terceiro) salário, bem como para a base de cálculo de margem consignável.

§ 2º - Para fazer jus ao recebimento de diárias, a Chefia Imediata deverá apresentar relatório detalhado, contendo o nome da instituição aonde os mesmos irão se deslocar, bem como dias e horários deslocados.

§ 3º - A solicitação das diárias deverá ser enviada ao setor contábil até o último dia útil do mês que antecede a diária, exceto em encerramento de exercício.

Art. 4º - Os valores previstos neste Decreto poderão ser revistos, se fatos supervenientes e relevantes assim o justificarem.

Art. 5 º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 2534, de 03 de julho de 2023.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, considerando-se que as diárias passam a vigorar a partir do mês de novembro.

Registre-se. Publique-se e Dê ciência.

Meridiano, 30 de outubro de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.