IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 2447 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 180

DECRETO nº 3.813/2025

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

dr. marcelo cataruci de almeida, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.303, de 15 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 no valor de R$ 422.110,00 (quatrocentos e vinte e dois mil cento e dez reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.02.01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0147.2006.0000

Manut. Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.32.00Material, bem ou serv. Para distribuição gratuita

250.000,00

08.244.0149.2011.0000

Centro de apoio as pessoas em situação de rua e itinerante

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.000,00

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

3.200,00

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.241.0131.2012.0000

Assistência e Apoio aos Idosos

3.3.90.30.00Material de consumo

41.000,00

02.05

SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES

02.05.05

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.2034.0000

Manut. Setor Educação Física e Desportos

3.3.90.31.00Premiações culturais, artísticas e cientificas

10.000,00

Fls. 181

02.05.07

SERVIÇOS DE CUTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção dos serviços de cultura

3.3.90.30.00Material de Consumo

20.000,00

02.08

SECRET.DESENV. ECONOMICO E TURISMO

02.08.01

SERV. AGROP. COM. INDUSTRIA E TURISMO

23.694.0551.2054.000

Ativ. Banco Povo e Posto Atendimento Trabalhador e Poupa Tempo

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

60.000,00

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

13.000,00

03

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

12.362.0241.2033.0000

Manut. Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni

3.3.90.46Auxílio Alimentação

14.910,00

TOTAL

422.110,00

Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do

artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.02

DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0145.2007.0000Atividades departamento da promoção social

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

21.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

28.000,00

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0141.2008.0000Manutenção despesas conselho tutelar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

25.000,00

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

3.000,00

3.3.90.46.00Auxilio Alimentação

17.200,00

08.243.0148.2010.0000Manutenção Fundo Municipal de Assist. Social

Fls. 182

3.3.90.14.00Diárias- pessoal civil

10.070,00

3.3.90.30.00Material de consumo

30.930,00

02.04

SEC. FINANÇAS CONTAB. E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

04.123.0051.2027.0000Manutenção diretoria de finanças e tesouraria

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

237.000,00

02.05

SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0251.2037.0000Apoio ao Estudante Universitário

3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

35.000,00

03.

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

12.362.0241.2033.0000Manutenção Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni

4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente

14,910,00

TOTAL

422.110,00

Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 29 de outubro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 180 a 182, do Livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2022.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.