IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 2447 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 138
LEI Nº 4.353/2025.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS URBANAS DE SUA DESTINAÇÃO ORIGINAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 023/2025.
AutorIA do projeto de lEI: prefeito municipal.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º. Ficam para todos os fins e efeitos, desafetados de sua caracterização original de Bem Público de Uso Especial, as seguintes áreas institucionais:
I- Medindo 5.793,58 metros quadrados (Área II), localizada na Rua Sebastião Ferreira Luz, s/n, Área II, Residencial “Veneza”, objeto da matrícula, nº 23.898, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.02.224.0200.001;
II- Medindo 7.129,07 metros quadrados (Área I), de forma irregular, localizada na Rua Felizardo Francisco Guapo, s/n, Lote 01, da Quadra A, Residencial “Júlio Quinto”, objeto da matrícula, 25.846, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.01.092.0360.001;
III- Medindo 2.451,66 metros quadrados, de forma irregular, localizada na Rua Luiz Madalena, s/n, Quadra C, Residencial “Nilson Mapelli, objeto da matrícula, nº 31.864, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.01.210.0160.001;
IV- Medindo 444,12 metros quadrados, de forma irregular, localizada na Rua Luiz Madalena, s/n, Quadra C, Residencial e Comercial “Nilso Mapelli”, objeto da matrícula, nº 31.865, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.01.210.0040.001;
V- Medindo 1.154,45 metros quadrados, de forma irregular, localizada na Rua Judith de Carvalho Bertoni, s/n, Quadra D, Loteamento Residencial e Comercial “Monte Alegre II”, objeto da Matrícula, nº 32.346, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.01.222.0210.001;
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VI- Medindo 6.310,50 metros quadrados, localizada na Rua Brasil, s/nº, Jardim das Américas, Loteamento “Jardim das Américas”, objeto da Matrícula, nº 23.379, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.02.144.0400.001;
VII- Medindo 460,65 metros quadrados, de forma regular, localizada na Avenida Mário Nonato, s/nº, Quadra D, Loteamento Vila Residencial “Jardim das Paineiras 2”, objeto da Matrícula, nº 39.737, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.03.089.0120.001;
VIII- Medindo 2.233,42 metros quadrados, de forma irregular, localizada na Rua Luiz Madalena, s/n, Quadra A, Loteamento Residencial e Comercial “Nilso Mapelli”, objeto da Matrícula, nº 31.861, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.01.208.0090.001;
IX- Medindo 7.797,02 metros quadrados, de forma irregular, localizada na Rua João Lemes da Silva, s/n, Quadra C, Residencial “Parra I”, objeto da Matrícula, nº 34.201, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.01.245.0250.001;
X- Medindo 2.524,25 metros quadrados (Área 01), de forma regular, localizada na Rua José Ferreira Guimarães, s/n, Quadra 01, Residencial “Boa Vista”, objeto da Matrícula, nº 36.872, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, sob nº 01.01.224.0530.001;
XI- Medindo 3.500,00 metros quadrados (Área 01), de forma irregular, localizada na Avenida São Paulo, s/nº, Quadra K, Jardim Aclimação, objeto da Matrícula, nº 41.255, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.02.141.0200.001;
XII- Medindo 3.672,50 metros quadrados, localizada na Avenida Leonel Guilherme Pereira, s/n, Residencial “Florença”, objeto da Matrícula, nº 22.816, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.02.215.0160.001;
XIII- Medindo 417,08 metros quadrados (Área 04), de forma irregular, localizada na Avenida Campos Salles, s/n, Quadra A, Loteamento “Jardim Aclimação”, objeto da Matrícula, nº 41.256, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.02.049.0390.001;
XIV- Medindo 2.298,99 metros quadrados (Área 01), localizada na Rua Jamil Sudahia, s/n e Sistema de Lazer, Loteamento “Alcy Sansone II”, objeto da Matrícula, nº 41.356, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.04.137.0130.001;
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XV- Medindo 1.034,16 metros quadrados (Área 02), localizada na Rua Projetada 01 e o lote nº 09, Loteamento “Alcy Sansone II”, objeto da Matrícula, nº 41.357, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.04.138.0275.001;
XVI- Medindo 611,27 metros quadrados (Área 01), de forma irregular, localizada Rua Abilio Catelan, s/n, Loteamento “Luiz Antônio Capobianco”, objeto da Matrícula, nº 41.360, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.02.098.0385.001; e
XVII- Medindo 1.631,14 metros quadrados (Área 02), de forma irregular, localizada na Rua Elias Jorge Fagali, s/n, Loteamento “Luiz Antônio Capobianco”, objeto da Matrícula, nº 41.361, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 41.361, do CRI loca, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº 01.02.167.0260.001.
Art. 2º. “Suprimido pela Emenda Supressiva nº 02/2025”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº 138 a 140 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.