IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 2049 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.200, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Projeto Guardiã Maria da Penha no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia/SP, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio de atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Parágrafo único. A aplicação das ações de base do Projeto Guardiã Maria da Penha será realizada pela Guarda Civil Municipal, de forma articulada com o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2.° São diretrizes do Projeto Guardiã Maria da Penha:
I – prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
II – monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;
III – promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência por guardas civis municipais comunitários especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
Art. 3.º O Projeto Guardiã Maria da Penha será aplicado pela Guarda Civil Municipal.
§ 1.º A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
§ 2.º A operacionalização das ações do projeto, a partir do planejamento mencionado no § 1.º deste artigo, será realizado pela Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia.
§ 3.º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, definir as diretrizes para o atendimento às usuárias do projeto, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência.
§ 4.º Caberá às Secretarias Municipais de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e a Assistência e Desenvolvimento Social promover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do projeto.
§ 5.º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4.º O Projeto Guardiã Maria da Penha será executado através das seguintes ações:
I – identificação e seleção de casos a serem atendidos, pelo Ministério Público da Comarca;
II – visitas domiciliares periódicas e acompanhamento pela Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia dos casos selecionados;
III – verificação do cumprimento das medidas protetivas deferidas e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento;
IV – encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento, quando for o caso;
V – capacitação permanente de guardas civis municipais envolvidos nas ações;
VI – realização de estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.
Parágrafo único. Os encaminhamentos previstos no inciso I do “caput” deste artigo ocorrerão mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres com a Prefeitura Municipal.
Art. 5.º Para a execução do Projeto Guardiã Maria da Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.
Art. 6.° As despesas decorrentes da implementação do Projeto Guardiã Maria da Penha correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.