IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 900A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.975, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, com encargo, imóvel de propriedade de JOAQUIM ALVES MORAIS e MARIA JOANA FUZA ALVES MORAIS, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de JOAQUIM ALVES MORAIS, brasileiro, casado, funcionário público aposentado, portador do RG nº ***.373.391-*-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº ***641258** , e MARIA JOANA FUZA ALVES MORAIS, brasileira, casada, funcionária pública aposentada, portadora do RG nº ***.193.600-*-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº ***613808** , uma área de 0,8770 hectares (oitenta e sete ares e setenta centiares) , destacada de imóvel de propriedade dos doadores, objeto da Matrícula nº 29.201 do Cartório de Registro de Imóveis local, com a seguinte descrição perimétrica:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DDT-M2286 de coordenadas N 7.760.114,02m e E 502.088,56m; deste, segue confrontando com a Cota 330 do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira Rio Paraná Energia S.A. CTG Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°47'35" e 17,76 metros até o vértice O, de coordenadas N 7.760.116,87m e E 502.106,09m; deste, segue confrontando com a Gleba "B", com os seguintes azimutes e distâncias: 167°40'10" e 20,01 metros até o vértice N, de coordenadas N 7.760.097,32m e E 502.110,36m; 257°40'10" e 3,76 metros até o vértice M, de coordenadas N 7.760.096,52m e E 502.106,68m; 167°40'10" e 54,87 metros até o vértice L, de coordenadas N 7.760.042,92m e E 502.118,40m; segue em segmento de curva com raio de 09,00 metros e desenvolvimento de 15,70 metros até o vértice K, de coordenadas N 7.760.036,51m e E 502.130,61m; 67°42'26" e 75,51 metros até o vértice J, de coordenadas N 7.760.065,16m e E 502.200,48m; segue em segmento de curva com raio de 13,91 metros e desenvolvimento de 17,30 até o vértice I, de coordenadas N 7.760.078,89m e E 502.209,08m; 357°05'38" e 122,46 metros até o vértice H, de coordenadas N 7.760.201,19m e E 502.202,87m; segue em segmento de curva com raio de 20,00 metros e desenvolvimento de 12,18 metros até o vértice G, de coordenadas N 7.760.212,80m e E 502.205,88m; 31°58'56" e 60,15 metros até o vértice F, de coordenadas N 7.760.263,82m e E 502.237,74m; deste, segue confrontando com terras pertencentes a Domingos Bernardelli da Costa (matrícula n° 7.635 e 7.636), com o seguinte azimute e distância: 99°36'41" e 15,14 metros até o vértice E, de coordenadas N 7.760.261,29m e E 502.252,67m; deste, segue confrontando com a Gleba "A", com os seguintes azimutes e distâncias: 211°58'56" e 40,63 metros até o vértice D, de coordenadas N 7.760.226,83m e E 502.231,15m; segue em segmento de curva com raio de 09,00 metros e desenvolvimento de 17,65 metros até o vértice C, de coordenadas N 7.760.213,19m e E 502.237,28m; 99°36'41" e 178,03 metros até o vértice B, de coordenadas N 7.760.183,46m e E 502.412,81m; segue em segmento de curva com raio de 50,00 metros e desenvolvimento de 29,05 metros até o vértice A, de coordenadas N 7.760.186,96m e E 502.441,22m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal Manual de Matos [...] 243°59'17" e 37,89 metros até o vértice M7, de coordenadas N 7.760.170,34m e E 502.407,15m; deste, segue confrontando com a Área Institucional (matrícula n° 30.055), com o seguinte azimute e distância: 279°29'18" e 20,54 metros até o vértice M8, de coordenadas N 7.760.173,72m e E 502.386,90m; deste, segue confrontando com a Gleba "C", com os seguintes azimutes e distâncias: 279°32'43" e 161,24 metros até o vértice T, de coordenadas N 7.760.200,46m e E 502.227,88m; segue em segmento de curva com raio de 09,00 metros e desenvolvimento 16,09 metros até o vértice S, de coordenadas N 7.760.191,13m e E 502.217,40m; 177°05'38" e 111,33 metros até o vértice R, de coordenadas N 7.760.079,94m e E 502.223,05m; segue em segmento de curva com raio de 28,62 metros e desenvolvimento de 35,27 metros até o vértice Q, de coordenadas N 7.760.052,01m e E 502.205,32m; 247°42'26" e 102,42 metros até o vértice P, de coordenadas N 7.760.013,16m e E 502.110,56m; deste, segue confrontando com terras pertencentes a Osmar Tobal (matrícula n° 16.085), com o seguinte azimute e distância: 347°40'43" e 103,25 metros até o vértice DDT-M2286, ponto inicial da descrição deste perímetro".

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei é modal, gravada com o encargo específico de que a área recebida seja destinada, impreterivelmente, à incorporação ao sistema viário municipal para a expansão e regularização da "Estrada Vicinal Manuel de Matos - SFS 595".

Parágrafo único. O encargo descrito no caput deste artigo deverá constar, obrigatoriamente, da Escritura Pública de Doação, sob pena de nulidade do ato.

Art. 3º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e do respectivo registro imobiliário correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 30 de outubro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.