IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1245 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.290, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

(Prorroga o prazo para realização do censo cadastral previdenciário do quadro de servidores de cargo efetivo do município, aposentados e pensionistas, que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 2.257, de 10 de julho de 2025).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO que o período determinado no artigo 3º do Decreto nº 2.257, de 10 de julho de 2025, que instituiu o Censo Cadastral Previdenciário, para o quadro de servidores de cargo efetivo do município, aposentados e pensionistas, foi insuficiente para o seu término;

CONSIDERANDO a necessidade em finalizar o Censo Cadastral Previdenciário afim de efetivar os objetivos iniciais e as diretrizes traçadas no referido ato do executivo municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado, por mais um mês, o prazo para realização do censo cadastral previdenciário dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Dirce Reis, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 2.257, de 10 de julho de 2025, em consonância com o Anexo I.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 30 de outubro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO

EVENTO

PRAZO

Início do prazo para realização do censo cadastral previdenciário

01/08/2025

Término do Prazo para Realização do Censo

30/11/2025

Validação de dados pelo IPREM de Dirce Reis

15/12/2025

Notificação de suspensão de remuneração/proventos para servidores e beneficiários que não realizaram o censo

A partir de 19/12/2025

Suspensão da remuneração/proventos para servidores ou beneficiários que não realizarem o censo (até sua regularização)

De 20/01/2026 até 20/03/2026


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