IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 1245 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.290, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
(Prorroga o prazo para realização do censo cadastral previdenciário do quadro de servidores de cargo efetivo do município, aposentados e pensionistas, que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 2.257, de 10 de julho de 2025).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o período determinado no artigo 3º do Decreto nº 2.257, de 10 de julho de 2025, que instituiu o Censo Cadastral Previdenciário, para o quadro de servidores de cargo efetivo do município, aposentados e pensionistas, foi insuficiente para o seu término;
CONSIDERANDO a necessidade em finalizar o Censo Cadastral Previdenciário afim de efetivar os objetivos iniciais e as diretrizes traçadas no referido ato do executivo municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado, por mais um mês, o prazo para realização do censo cadastral previdenciário dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Dirce Reis, de que trata o artigo 3º do Decreto nº 2.257, de 10 de julho de 2025, em consonância com o Anexo I.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 30 de outubro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO
EVENTO | PRAZO |
Início do prazo para realização do censo cadastral previdenciário | 01/08/2025 |
Término do Prazo para Realização do Censo | 30/11/2025 |
Validação de dados pelo IPREM de Dirce Reis | 15/12/2025 |
Notificação de suspensão de remuneração/proventos para servidores e beneficiários que não realizaram o censo | A partir de 19/12/2025 |
Suspensão da remuneração/proventos para servidores ou beneficiários que não realizarem o censo (até sua regularização) | De 20/01/2026 até 20/03/2026 |
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