IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 1070 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.714, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora de Patrocínios e estabelece valores e procedimentos para o recebimento de patrocínio pelo Poder Público Municipal para o evento Barra Magia 2025 – Natal Encantado na Praça.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a realização do evento Barra Magia 2025 – Natal Encantado na Praça, no período de 5 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que o evento será realizado na Mini Cidade da Criança "Menino Carlos Henrique Fabrício", quadra compreendida entre as ruas Sabino Bolla, Tiradentes e Avenida Rosa Zanella Petri;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão Organizadora de Patrocínios prevista na Lei Municipal nº 3.650, de 12 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o evento contempla ação estratégica de Economia Criativa, integrando arte, cultura, turismo, comércio e inclusão, com impacto positivo que transcende o período do evento;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer valores mínimos e procedimentos específicos para o evento,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora de Patrocínios, prevista no inciso VIII do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.650, de 12 de agosto de 2025, com a finalidade de avaliar as propostas de recebimento de patrocínio pelo Poder Público Municipal, a saber:

I - Maria Aparecida Candido Victorino de França, Secretária Municipal de Cultura, como Presidente;

II - Maycon Salve Angelino, Secretário Adjunto de Cultura, como membro;

III - Caio Silva Fantin, Secretário Adjunto de Turismo, como membro.

Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e sem remuneração adicional.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora de Patrocínios:

I - analisar e avaliar as propostas de patrocínio apresentadas;

II - verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital de chamamento público;

III - classificar as propostas com base no maior valor de patrocínio ofertado para cada local;

IV - resolver casos de empate mediante sorteio;

V - solicitar ajustes nas propostas e complementação de documentos, quando necessário;

VI - aprovar previamente todas as artes e conteúdos publicitários dos patrocinadores;

VII - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, especificações técnicas, prazos e normas operacionais;

VIII - emitir pareceres técnicos sobre as propostas;

IX - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a classificação final para aprovação e homologação;

X - resolver casos omissos no âmbito de sua competência.

Art. 3º Para o evento "Barra Magia 2025 – Natal Encantado na Praça", com abertura oficial em 05 de dezembro de 2025 e término em 5 de janeiro de 2026, ficam estabelecidos os seguintes locais de patrocínio com seus respectivos valores mínimos:

I - LOCAIS 1 a 10 (Árvores): valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, limitados a 10 (dez) patrocinadores;

II - LOCAL 11 (Castelo): valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitado a 01 (um) patrocinador único;

III - LOCAL 12 (Caixa d'água): valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitado a 01 (um) patrocinador único;

IV - LOCAL 13 (Em frente à guarda): valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitado a 01 (um) patrocinador único.

Parágrafo único. O mesmo proponente poderá contratar mais de um local, quando houver disponibilidade e respeitados os critérios de classificação.

Art. 4º As contrapartidas oferecidas pelo Município aos patrocinadores dos LOCAIS 1 a 10 compreendem:

I - Estande promocional (3m x 3m) para ativações, distribuição de brindes, demonstração de produtos e contato direto com o público;

II - Balões/Wind flag/Blimp (destaque aéreo) posicionados na área do estande do patrocinador;

III - Inserções em vídeos da cobertura ao vivo (transmissão online) com inclusão de logomarca/conteúdos do patrocinador;

IV - Inserções em vídeos de pós-evento (materiais de memória);

V - Inserções em vídeos institucionais de empresas parceiras, publicados nas redes oficiais da Prefeitura;

VI - Cobertura fotográfica com inserção de logomarca nas galerias produzidas durante o evento;

VII - Artes oficiais do evento com integração da logomarca do patrocinador à identidade visual do Barra Magia;

VIII - Bandeirinhas/Banners em postes no recinto do evento;

IX - Personagem natalino (ex.: duende/Mamãe Noel) com placa exibindo o logo do patrocinador no local correspondente.

Parágrafo único. O patrocinador deve fornecer os arquivos de logomarca em PNG (fundo transparente) e, quando aplicável, vídeos em MP4 para veiculação nas peças audiovisuais.

Art. 5º As contrapartidas oferecidas pelo Município aos patrocinadores dos LOCAIS ESPECIAIS 11, 12 e 13 compreendem os mesmos benefícios previstos nos incisos I a IX do artigo 4º deste Decreto, conforme disponibilidade e alinhamento de programação.

Art. 6º Os detalhamentos técnicos, especificações, condições, prazos, localizações e demais aspectos operacionais das contrapartidas previstas nos artigos 4º e 5º serão definidos em Anexo Técnico do edital de chamamento público específico para o evento.

Art. 7º As contrapartidas de publicidade vigorarão durante a montagem, realização e desmontagem do evento ao longo dos 30 (trinta) dias do Barra Magia 2025, bem como nas mídias de cobertura (ao vivo e pós-evento), conforme aplicável a cada local.

Art. 8º A produção, impressão, transporte, montagem e desmontagem de todos os materiais publicitários, incluindo banners, balões, wind flags, estandes e artes impressas, são de responsabilidade exclusiva do patrocinador, respeitando especificações técnicas, prazos e layouts aprovados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A inserção de marcas nos materiais oficiais seguirá a identidade visual do Barra Magia 2025.

Art. 9º Fica vedada a publicidade que contrarie a legislação vigente, as boas práticas, a segurança, o meio ambiente ou as políticas públicas municipais.

Art. 10. O critério de classificação das propostas será o maior valor de aporte ofertado dentre as propostas habilitadas para cada local.

Parágrafo único. Em caso de empate, a resolução se dará por sorteio.

Art. 11. O aporte financeiro será formalizado via Contrato de Patrocínio, após habilitação, seguindo as normas fiscais vigentes.

Art. 12. O uso de imagem e marca do evento fica restrito às peças e prazos aprovados para a edição 2025.

Art. 13. O descumprimento de prazos, especificações, condutas vedadas ou situações que gerem riscos à segurança do público acarretará rescisão contratual e aplicação de penalidades previstas no edital e no contrato de patrocínio.

Art. 14. Eventuais esclarecimentos sobre o chamamento público poderão ser direcionados à Secretaria de Relações Públicas e Comunicação, com Luis Antonio Aparecido Rodrigues, telefone (14) 99770-8663, e-mail [email protected].

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Patrocínios, com base na legislação vigente e nos princípios do Direito Administrativo.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

30 de outubro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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