IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 2033 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.885/2.025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
OBJETO: Dispõe sobre o Encerramento do Exercício Orçamentário de 2.025 e dá providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII, da LOM;
D E C R E T A:
DA EMISSÃO E DOS SALDOS DE EMPENHO DE 2.025.
Art. 1º Fica vedada a emissão de Notas de Empenho a partir das 17h (dezessete horas) do dia 03 de novembro de 2.025, exceto para as despesas autorizadas pelo Departamento de Governo e pelo Departamento de Planejamento e Gestão Pública/Divisão de Finanças.
§1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo:
As despesas com pessoal e encargos sociais;
II - As parcelas de amortização e juros da dívida pública;
III - Os débitos feitos em conta corrente bancária, referentes às despesas regulamentares;
IV – Os compromissos resultantes de Convênios, Termos de Ajustes ou transferências voluntárias realizadas com outros entes da federação.
V - As despesas com saúde, educação e FUNDEB, para aplicação de índices constitucionais ou serviços que por sua natureza não poderão ser paralisados.
VI – As despesas com emendas impositivas do Legislativo Municipal.
§ 2º - Novas liberações de cotas que impliquem aumento do saldo total disponível para empenho somente serão realizadas mediante autorização do Departamento de Governo e serão precedidas de pedido devidamente justificado pela Unidade Orçamentária.
§ 3º - As Notas de Empenho relativas às despesas autorizadas pelo Departamento de Governo deverão ser emitidas até às 17h (dezessete horas) do dia 15 de dezembro de 2.025.
§ 4º - Os titulares dos órgãos e Unidades Orçamentárias, juntamente com a Divisão de Contabilidade promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em Restos a Pagar e dos eventuais saldos de reserva até o dia 22 de dezembro de 2.025.
Art. 2º A emissão das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 22 de dezembro de 2.025.
DA INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Art. 3º Caberá à Divisão de Finanças estabelecer, se for o caso, limites de saldo de empenhos, por Unidade Orçamentária, que poderão ser inscritos em Restos a Pagar Não Processados, tendo em vista a necessidade de compatibilizar as despesas do exercício com a efetiva realização e receitas.
§ 1º - Com base nos limites de saldo de empenhos estabelecidos nos termos do “caput” deste Artigo, caberá às Unidades Orçamentárias, até o dia 29 de dezembro de 2.025, efetuar o cancelamento dos saldos empenhados que ultrapassem os limites fixados, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.
§ 2 - O saldo de empenhos que exceder o limite estabelecido pela Divisão de Finanças e não cancelado pelas Unidades Orçamentárias será cancelado pelo Divisão de Contabilidade, em ordem decrescente de valor de Nota de Empenho emitida até que seja atingido o limite fixado pela Divisão de Finanças.
Art. 4º Os saldos das Notas de Empenho de despesas não liquidadas, relativos ao exercício de 2.025, serão automaticamente anulados em 31 de dezembro de 2.025, para todos os fins, exceto quando:
I - Estiver vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, vedadas quaisquer prorrogações, desde que possam ser liquidadas até 31 de janeiro de 2.026;
II- Vencido o prazo de que trata o inciso I deste Artigo, mas esteja em curso o procedimento de ateste e desde que a liquidação da despesa possa ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2.026;
III – Se tratar dos empenhos referentes aos serviços da dívida e ao PASEP.
§ 1º - Os saldos das Notas de Empenho de despesas não anuladas com base no “caput” deste Artigo serão inscritos em Restos a Pagar não processados e terão validade até o dia 31 de janeiro de 2.026, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subseqüentes.
§ 2º - Os saldos das Notas de Empenho que atendam as condições previstas nos incisos I e II do “caput” deste Artigo somente serão inscritos em Restos a Pagar no caso de encaminhamento das justificativas, até às 17h (dezessete horas) do dia 22 de dezembro de 2.025, à Divisão de Contabilidade.
§ 3º - Os saldos das Notas de Empenho anulados nos termos do “caput” deste Artigo serão cancelados no Sistema de Execução Orçamentária até o dia 31 de dezembro de 2.025.
DA EXECUÇÃO E/OU CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR
Art. 5º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2.025 terão validade até o dia 31 de janeiro de 2.026, quando serão automaticamente anulados, permanecendo em vigor o direito do credor, quando não exercido, para os exercícios subsequentes.
§ 1º - Os Restos a Pagar anulados nos termos do “Caput” deste Artigo serão cancelados no Sistema de Execução Orçamentária pelo Setor de Contabilidade, a partir do dia 1º de fevereiro de 2.026.
§ 2º - A Divisão de Contabilidade, fica autorizada a promover o cancelamento dos Restos a Pagar não processados do exercício de 2.024 e anteriores, bem como de todos os Restos a Pagar processados, por prescrição quinquenal.
Art. 6º Cabe à Controladoria Geral do Município zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
23 de outubro de 2.025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.