IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 30 de outubro de 2025 | Edição nº 277 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 1678 de 30 de outubro de 2025
Dispõe sobre o cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 100XXX-8.26.0040, que suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei Municipal nº 720/2017 e da Lei Complementar Municipal nº 192/2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Motuca, Fábio de Menezes Chaves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 100XXX-8.26.0040, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando à Municipalidade que, na atribuição de aulas para o exercício letivo de 2026, suspenda os efeitos da alínea “j” do artigo 11, da Lei Municipal nº 720/2017, promulgada pelo então Prefeito João Ricardo Fascineli, bem como os efeitos do inciso V, do artigo 29, e do Parágrafo Único do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 192/2019, igualmente promulgada pelo mesmo gestor,
CONSIDERANDO que a referida decisão declarou a inconstitucionalidade incidental dos dispositivos mencionados, determinando à Administração Municipal que desconsidere a contagem de pontos para servidores afastados sem remuneração que estejam ou que estiveram atuando no Poder Executivo, Legislativo ou em Secretarias,
CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública de cumprir e dar fiel execução às decisões judiciais, conforme o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas normas de regência municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, transparência e isonomia na atribuição de aulas para o exercício de 2026,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica determinado o cumprimento integral da decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 100XXX-8.26.0040, ficando suspensos os efeitos da alínea “j” do artigo 11 da Lei Municipal nº 720/2017, e dos dispositivos do inciso V do artigo 29 e do Parágrafo Único do artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 192/2019, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica vedada a aplicação dos referidos dispositivos legais para fins de atribuição de aulas e contagem de pontos de professores afastados sem remuneração que tenham exercido mandato eletivo ou funções no Poder Executivo, Legislativo ou Secretarias Municipais, no período abrangido pela decisão judicial.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deverá realizar nova atribuição de aulas para o exercício letivo de 2026, observando rigorosamente a suspensão dos dispositivos mencionados e a determinação judicial vigente.
Art. 4º – Fica ratificada a Portaria nº 3405/2025, que nomeia Comissão Especial para reavaliar o Plano de Carreira do Magistério Municipal, especialmente no que se refere aos critérios de pontuação e afastamentos, de forma a garantir o pleno cumprimento da decisão judicial, além das demais providências.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 30 de outubro de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.