IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 1870 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.378 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal alterar dotação de credito especial no orçamento do exercício 2025, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.05– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade Executora:02.05.01– Divisão de Educação Básica
Função:12– Educação
Subfunção:12.365– Educação Infantil
Programa:12.365.0005 PROMISSÃO EDUCADA
Atividade/Ação:12.365.0005. 1299.- PROG. ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - REC FED.
Cat. Econômica:4.4.90.51.00– OBRAS E INSTALAÇÕES

41.902,30

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

41.902,30

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de ANULAÇÃO da dotação em 020501-12.365.0005.2332.0000-3.3.90.30.00 (ficha 748), conforme recebimento do recurso.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 30 de outubro de 2025.

HAMILTON LUIS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra.


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