IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1561 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.745, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:
| 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL | ||
| 01.031.0001.2002.0000 MANTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA | ||
| 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | ||
| 01 TESOURO | 110 000 GERAL | 25.000,00 |
TOTAL....................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) elencadas no quadro abaixo:
| 01 01 00 CÂMARA MUNICIPAL | ||
| 01.031.0001.2002.0000 MANTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA | ||
| 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFFS | ||
| 01 TESOURO | 110 000 GERAL | 25.000,00 |
TOTAL....................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 30 de outubro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.