IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 381 | Ano III

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 032/2025

Concede Gratificação de Representação aos servidores ocupantes de cargo em comissão, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Claudenir Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, em especial a alínea “a”, inciso IV; artigo 18, Resolução 003/2010 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, motivação e publicidade que regem a Administração Pública, insculpidos na Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 004/2025, especialmente em seu Anexo II, que estabelece o símbolo, o valor e a representação dos cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO que a Gratificação de Representação tem natureza pela dedicação funcional, constituindo-se em retribuição pelo exercício de atribuições de direção, chefia, assessoramento e responsabilidade administrativa, compatíveis com as funções inerentes ao cargo em comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar o desempenho funcional, a dedicação e o grau de responsabilidade exigido do servidor nomeado para o cargo comissionado, em consonância com os princípios da eficiência e da moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa e o interesse público na regular aplicação das normas de gestão de pessoal no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

Art.1º - CONCEDER Gratificação de Representação, calculada sobre o valor do vencimento-base, aos servidores ocupantes dos cargos em comissão, relacionados no Anexo Único desta Portaria, conforme disposto na Tabela II, Anexo II da Resolução nº 004/2025.

Art. 2º A Gratificação de Representação tem caráter remuneratório e será percebida enquanto o servidor permanecer no exercício do respectivo cargo em comissão, cessando automaticamente com a vacância, exoneração ou substituição.

Art. 3º A Gratificação de que trata esta Portaria integra a base de cálculo para fins previdenciários e tributários, não se incorporando aos vencimentos para quaisquer outros efeitos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/10/2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 30 de outubro de 2025.

CLAUDENIR COSTA DE OLIVEIRA

Presidente

ANEXO ÚNICO

Nome do Servidor

Cargo Ocupado

Símbolo

% de Representação

Aline de CamposCoordenador de AdministraçãoDAL 1100%
Douglas LupatoControlador Geral LegislativoDAL 185%
Hudson Moreira da SilvaAssessor LegislativoDAL 3100%
Jéssica Mara LusitaniAssessor de Gabinete da PresidênciaDAL 3100%
Maurício dos Santos SilvaAssessor de Comunicação InstitucionalDAL 360%
Paula Diana MoragaAssessor EspecialDAL 555%
Renata Aparecida Negrão PeresCoordenador Contábil e FinanceiroDAL 1100%
Silvana de Oliveira RodriguesAssessor ParlamentarDAL 460%


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