IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 2034 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.889/2025

DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 (LEI Nº 2.565/2025)

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências...

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII, da LOM;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:43 – Departamento de Saúde
Unidade Executora:01 – Fundo Municipal de Saúde
Função:10 – Saúde
Subfunção:301 – Atenção Básica
Programa:0044 – Américo Mais Saúde
Projeto:2.098.0003 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Classificação da Despesa:

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................R$ 150.000,00

Código de Aplicação:

301-070 – FUNDES-EMENDA 2025.019.74785

Fonte de Recurso:02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados
Valor Total:R$ 150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - As alterações conduzidas por esta Lei, serão atualizadas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos anexos do Plano Plurianual – PPA, sendo executadas no presente exercício financeiro.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigência na data de sua publicação.

Paço Municipal “Alberto José Fernandes”, 31 de outubro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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