IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de novembro de 2025 | Edição nº 1369 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 24.235 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1° de janeiro de 2026.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando o memorando eletrônico 1Doc n.º 68.258/2025 da Secretaria Municipal da Fazenda;

Considerando que a Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelece a obrigatoriedade de os municípios compartilharem os dados das operações de bens e serviços por meio de documentos fiscais eletrônicos, bem como de adotarem o ambiente nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026;

Considerando que o art. 62, § 7º, da mesma lei estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os municípios que não aderirem ao padrão nacional ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União;

Considerando que a adoção da NFS-e de padrão nacional busca padronizar layouts, reduzir burocracia, melhorar a qualidade das informações e preparar o ambiente para a apuração da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

Considerando a necessidade de orientar os contribuintes deste Município quanto às adequações necessárias para a utilização do Emissor Nacional,

D E C R E T A :

Art. 1.º A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) neste Município, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor de NFS-e Padrão Nacional, disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login.

Art. 2.º Fica vedada, a partir de 1° de janeiro de 2026, a emissão de NFS-e no sistema municipal atualmente utilizado, o qual permanecerá acessível apenas para consulta de notas fiscais, visualização de relatórios, escrituração dos serviços tomados, apuração mensal do ISSQN e demais funcionalidades correlatas.

Parágrafo único. O recolhimento do ISSQN deverá ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pelo sistema da Prefeitura, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador respectivo.

Art. 3.º As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no portal https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

Art. 4.º Para garantir a transição adequada para o Emissor Nacional fica estabelecido que, no período entre a publicação deste Decreto e 1º de janeiro de 2026, os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar os testes de integração e as adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita do padrão nacional, disponível em https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login.

§ 1.º As notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no ambiente de produção restrita têm finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário.

§ 2.º Os contribuintes deverão concluir suas adaptações e homologações até 31 de dezembro de 2025, de modo a garantir que, em 1º de janeiro de 2026, estejam aptos a emitir NFS-e exclusivamente no Emissor Nacional em ambiente de produção.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 31 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.