IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 1824A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.030
De 31 de outubro de 2025
Dispõe sobre denominação da Praça onde se situa a Capela dedicada a beata Assunta Marchetti, de Praça Beata Assunta Marchetti.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Praça “um espaço aberto com equipamento público, com frente para a Rua Oswaldo Cruz, com um corredor de 16,00 metros de largura, seguindo até a divisa com a Capela dedicada a Beata Madre Assunta Marchetti e a Casa existente”, sendo o espaço implantado em parte do imóvel objeto da matrícula nº 68.558 (antiga 35.067), onde localizava o antigo prédio da Santa Casa de Misericórdia, situada no Bairro Santa Casa, neste município e comarca de Mirassol/SP, passa a denominar-se Praça Beata Assunta Marchetti.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“PRAÇA BEATA ASSUNTA MARCHETTI”
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 31 de outubro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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