IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 976 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7323/2025

De 30 de outubro de 2025.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 009 DE 30 DE ABRIL DE 2025, QUE VERSA SOBRE REGULARIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTOS E REMEMBRAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 83, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora, em seu artigo 83, XXV, que trata sobre a loteamento e arruamento.

DECRETA

Artigo 1º - Fica prorrogada a vigência da Lei Complementar 009 de 30 de abril de 2025, por 6 (seis) meses.

Artigo 2º - As despesas com a execução deste de Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias do autorizado.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessor de Gabinete


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