IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 977 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º13.631/2025
De 17 de outubro de 2025
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar 2210/2025 por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos citados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
CONSIDERANDO as férias do Presidente da Comissão Processante.
CONSIDERANDO a necessidade de prazo para juntada de documentos requeridos pela defesa.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 13.556/2025 de 19 de agosto de 2025 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Chefe da Seção de Aprovação de Projetos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.