IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 977 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.633/2025
De 21 de outubro de 2025
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o servidor Anderson Aparecido de Souza, nomeia comissão processante para apurar os fatos relatados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 2682/2025, deflagrado em face de condenação criminal transitada em julgado, com regime inicial fechado com possíveis incursões nos artigos 137, parágrafo único, V; 138, caput, XVII , 147, I, II, III e 148, da Lei Complementar 20/1994.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição do servidor.
Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Fabio Luis Antas – Chefe de Seção de Pessoal
II – Membro: Keli Maria Ribeiro – Controle Interno
III – Membro: Vagner Bolina de Oliveira – Diretor de Departamento”
Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.
Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.
Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao funcionário, bem como a dosimetria das penas, se o caso.
Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.