IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 977 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º13.634/2025
De 21 de outubro de 2025
“Aplica a pena de Suspensão ao servidor ADINÃ DE OLIVEIRA ANDRADE, em decisão prolatada no Processo Administrativo Disciplinar nº 1461/2025 instaurado pela Portarias n.º 13.474/2025 e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar 1461/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aplico a pena de SUSPENSÃO DE 5 (CINCO) dias ao servidor público municipal ADINÃ DE OLIVEIRA ANDRADE, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 1461/2025, instaurado pela Portaria n.º 13.474/2025, com fundamento nos artigos 142, II e 145, II da Lei Complementar 20/1994, pela reincidência na infração ao artigo 138, “caput” e do dever citado no artigo 137, X, parágrafo único, V da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.