IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 977 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º13.635/2025

De 23 de outubro de 2025

“Aplica a pena de Suspensão ao servidor CLAUDIO ANTUNES MACHADO, em decisão prolatada no Processo Administrativo Disciplinar nº 2052/2025 e 1363/2025 instaurados pela Portarias n.º 13.552/2025 e 13.472/2025, e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante nos Processos Administrativos Disciplinares 2052/2025 e 1363/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aplico a pena de SUSPENSÃO DE 5 (CINCO) dias ao servidor público municipal CLAUDIO ANTUNES MACHADO, por decisão prolatada nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares 2052/25 e 1363/2025, instaurados pelas Portarias n.º 13.472/2025 e 13.552/2025, com fundamento nos artigos 142, II e 145, II da Lei Complementar 20/1994, pela incidência na infração ao artigo 138, “caput” e do dever citado no artigo 137, parágrafo único, V da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessor de Gabinete


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