IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.516, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 467.945,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0176 - Funcional: 12.361.0112-2.966
3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 421.020,00
Ficha: 0177 - Funcional: 12.361.0112-2.966
3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 46.925,00
Total da Suplementação................................................................................................R$ 467.945,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.05 - DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
Ficha: 0193 - Funcional: 12.306.0043-2.127
3.1.90.11.00 - 01 – 230.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 13.020,00
Ficha: 0194 - Funcional: 12.365.0116-2.127
3.1.90.11.00 - 01 – 213.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 77.000,00
Ficha: 0195 - Funcional: 12.361.0112-2.127
3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 117.000,00
Ficha: 0196 - Funcional: 12.306.0043-2.127
3.1.90.13.00 - 01 – 230.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 425,00
Ficha: 0197 - Funcional: 12.365.0116-2.127
3.1.90.13.00 - 01 – 213.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 8.700,00
Ficha: 0198 - Funcional: 12.361.0112-2.127
3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 13.050,00
Ficha: 0213 - Funcional: 12.306.0043-2.478
3.1.90.11.00 - 01 – 230.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 43.000,00
Ficha: 0214 - Funcional: 12.365.0116-2.478
3.1.90.11.00 - 01 – 212.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 38.500,00
3.1.90.11.00 - 01 – 213.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 32.500,00
Ficha: 0215 - Funcional: 12.361.0112-2.478
3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 100.000,00
Ficha: 0216 - Funcional: 12.306.0043-2.478
3.1.90.13.00 - 01 – 230.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 4.950,00
Ficha: 0217 - Funcional: 12.365.0116-2.478
3.1.90.13.00 - 01 – 212.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 3.500,00
3.1.90.13.00 - 01 – 213.0000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 3.500,00
Ficha: 0218 - Funcional: 12.361.0112-2.478
3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 13.300,00
Total da Anulação..........................................................................................................R$ 467.945,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.