IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.516, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 467.945,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0176 - Funcional: 12.361.0112-2.966

3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 421.020,00

Ficha: 0177 - Funcional: 12.361.0112-2.966

3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 46.925,00

Total da Suplementação................................................................................................R$ 467.945,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.05 - DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO

Ficha: 0193 - Funcional: 12.306.0043-2.127

3.1.90.11.00 - 01 – 230.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 13.020,00

Ficha: 0194 - Funcional: 12.365.0116-2.127

3.1.90.11.00 - 01 – 213.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 77.000,00

Ficha: 0195 - Funcional: 12.361.0112-2.127

3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 117.000,00

Ficha: 0196 - Funcional: 12.306.0043-2.127

3.1.90.13.00 - 01 – 230.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 425,00

Ficha: 0197 - Funcional: 12.365.0116-2.127

3.1.90.13.00 - 01 – 213.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 8.700,00

Ficha: 0198 - Funcional: 12.361.0112-2.127

3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 13.050,00

Ficha: 0213 - Funcional: 12.306.0043-2.478

3.1.90.11.00 - 01 – 230.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 43.000,00

Ficha: 0214 - Funcional: 12.365.0116-2.478

3.1.90.11.00 - 01 – 212.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 38.500,00

3.1.90.11.00 - 01 – 213.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 32.500,00

Ficha: 0215 - Funcional: 12.361.0112-2.478

3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 100.000,00

Ficha: 0216 - Funcional: 12.306.0043-2.478

3.1.90.13.00 - 01 – 230.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 4.950,00

Ficha: 0217 - Funcional: 12.365.0116-2.478

3.1.90.13.00 - 01 – 212.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 3.500,00

3.1.90.13.00 - 01 – 213.0000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 3.500,00

Ficha: 0218 - Funcional: 12.361.0112-2.478

3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 13.300,00

Total da Anulação..........................................................................................................R$ 467.945,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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