IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.517, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.154, de 09/10/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.05 - DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
Ficha: 0208 - Funcional: 12.306.0112-2.128
3.3.90.30.00 - 02 – 220.0012 - MATERIAL DE CONSUMO........................................R$ 25.500,00
Ficha: 0209 - Funcional: 12.306.0043-2.128
3.3.90.30.00 - 02 – 230.0006 - MATERIAL DE CONSUMO........................................R$ 25.500,00
Total da Suplementação...................................................................................................R$ 51.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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