IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.522, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado a cobrir insuficiência de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.156, de 16/10/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 0003 – Funcional: 01.031.0001-1.740
4.4.90.52.00-01 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 40.000,00
Ficha: 0006 – Funcional: 01.031.0001-2.007
3.3.90.14.00-01 – Diárias – Pessoal Civil.......................................................................R$ 15.000,00
Ficha: 0007 – Funcional: 01.031.0001-2.007
3.3.90.33.00-01 – Passagens e Despesas com Locomoção.............................................R$ 20.000,00
Ficha: 0014 – Funcional: 01.031.0001-2.008
3.3.90.32.00-01 – Material, Bem ou Serviço para Distrib.Gratuita................................R$ 10.000,00
Total................................................................................................................................R$ 85.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 0008 – Funcional: 01.031.0001-2.007
3.3.90.39.00-01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 40.000,00
Ficha: 0010 – Funcional: 01.031.0001-2.008
3.1.90.13.00-01 – Obrigações Patronais.........................................................................R$ 30.000,00
Ficha: 0016 – Funcional: 01.031.0001-2.008
3.3.90.35.00-01 – Serviços de Consultoria.....................................................................R$ 15.000,00
Total................................................................................................................................R$ 85.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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