IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.523, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.157, de 16/10/2025, um crédito adicional especial à seguinte dotação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL

Unidade: 01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO

Ficha: 0023 – Funcional: 01.031.0001-2.008

3.3.90.31.00-01- 110.0000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras...............................................................................................................................R$ 15.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

CÂMARA MUNICIPAL

Unidade: 01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO

Ficha: 0009 – Funcional: 01.031.0001-2.008

3.1.90.11.00-01 – 110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............R$ 15.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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