IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.528, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.14.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Ficha: 0960 - Funcional: 02.092.0007-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 170.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.18.02 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL

Ficha: 1052 - Funcional: 06.182.0030-2.387

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 40.000,00

Unidade: 02.18.03 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Ficha: 1063 - Funcional: 06.181.0030-2.059

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 130.000,00

Total da Anulação.........................................................................................................R$ 170.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 23 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.