IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.532, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.161, de 23/10/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 1230 - Funcional: 08.243.0081-2.911

3.3.50.39.44 - 05 – 800.0092 - Repasse ao Terceiro Setor.............................................R$ 50.000,00

Ficha: 1231 - Funcional: 08.245.0081-2.911

3.3.50.39.20 - 05 – 800.0091 - Repasses ao Terceiro Setor - Sociedade Beneficente Asilo Vicente de Paulo .........................................................................................................................R$ 100.000,00

Total da Suplementação.................................................................................................R$ 150.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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