IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 530 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 680, de 22 de Outubro de 2025.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CMVMMI, nos termos do disposto no art. 7° do Decreto n° 62.111/2016, que terá como atribuições:
I - realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal na respectiva área geográfica do município, identificando os fatores que propiciam a ocorrência desses óbitos;
II - acompanhar as ações das unidades básicas às instâncias envolvidas na questão, em caráter complementar ou suplementar no monitoramento e investigação, sempre que necessário, de óbitos maternos, infantis e fetais;
III - mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à questão, visando à melhoria da atenção integral à mulher e a criança;
IV - estimular a criação e monitorar a atuação para vigilância da mortalidade materna e infantil;
V - avaliar os casos encaminhados, validar a reconstrução da causa básica do óbito, se necessário, e oficializar a classificação de evitabilidade e as recomendações ao gestor;
VI - elaborar relatório anual sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal na região, elencando as recomendações efetuadas no período e enviá-lo ao Comitê Regional e ao prefeito.
Parágrafo único. Em atenção ao Plano Operacional para a Redução da Transmissão Vertical do HIV e da sífilis congênita, o Comitê Regional também avaliará estes agravos, considerados evitáveis, para apontar medidas de intervenção para a sua redução.
Art. 2º O CMVMMI será composto por um representante e suplente dos seguintes setores:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Omacir Antônio Bresaneli
Suplente: Viviane Neri Palhares Tafarello
II - Diretoria da Atenção Básica:
Titular: Mônica de Paula Marcelino da Silva
Suplente: Roberto da Trindade Menezes
III - Vigilância Epidemiológica – VE
Titular: Cristiane Hurtado Ziviani Tonetto
Suplente: Derli Genari Mucsi
IV - Interlocutor do DST/Aids:
Titular: Rosangela Aparecida Torricelli
Suplente: Cláudia Dias Santos
V - Vigilância Sanitária – VISA:
Titular: Rosana Claudiano de Moraes
Suplente: Sidnéia Dias da Silva Caçula
VI - Coordenadores das UBS:
Titular: Elisangela Mendes Pinto
Suplente: Gabriela Fernanda Dias Peres
VII - Ginecologia
Titular: Paula Travassos
Suplente: Layla Rabelo Costa
VIII - Pediatria
Titular: Renata Gabriela S. Montanari
Suplente: Nathalia Tararan Zanetti
IX - Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista
Titular: Edith Selma Pereira Guerra
Suplente: Sabrine Dionísio da Silva
X - Regulação
Titular: Isabel Cristina Bonatte
Suplente: Almir Ferreira da Silva
XI - Conselho Municipal de Saúde - Sociedade Civil
Titular: Giovana Burok
Suplente: Jéssica Cararino Santos
Art. 3° A Vigilância Epidemiológica exercerá o papel da Secretaria Executiva e apresentará informações, processamento e análise dos dados referentes ao SIM e SINASC e o acompanhamento dos óbitos e casos de transmissão vertical HIV e sífilis do município.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será responsável pelo acompanhamento, preparação e convocação das reuniões; realizações de atas; organização e conferência de documentos relacionados aos casos que serão analisados; divulgação aos membros de pautas, atas e documentações, além de preparar e desenvolver estudos e relatórios técnicos, apoiar estudos para subsidiar as discussões e encaminhamentos do Comitê.
Art. 4° A Vigilância Sanitária apresentará para o Comitê a situação das condições sanitárias das maternidades e outros estabelecimentos de saúde, quando necessário, bem como apoiará a indicação dos serviços que devem ser priorizados para investimento, visando adequar condições de funcionamento.
Art. 5º O CMVMMI poderá, para o desenvolvimento de trabalhos específicos, constituir subgrupos de trabalho com a colaboração de técnicos nacionais e internacionais.
Art. 6º O mandado dos membros indicados para compor o CMVMMI será de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação dos nomes indicados pela instituição, sendo permitida recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.738, de 09 de Outubro de 2024.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.