IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 530 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 680, de 22 de Outubro de 2025.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Municipal de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CMVMMI, nos termos do disposto no art. 7° do Decreto n° 62.111/2016, que terá como atribuições:

I - realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal na respectiva área geográfica do município, identificando os fatores que propiciam a ocorrência desses óbitos;

II - acompanhar as ações das unidades básicas às instâncias envolvidas na questão, em caráter complementar ou suplementar no monitoramento e investigação, sempre que necessário, de óbitos maternos, infantis e fetais;

III - mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à questão, visando à melhoria da atenção integral à mulher e a criança;

IV - estimular a criação e monitorar a atuação para vigilância da mortalidade materna e infantil;

V - avaliar os casos encaminhados, validar a reconstrução da causa básica do óbito, se necessário, e oficializar a classificação de evitabilidade e as recomendações ao gestor;

VI - elaborar relatório anual sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal na região, elencando as recomendações efetuadas no período e enviá-lo ao Comitê Regional e ao prefeito.

Parágrafo único. Em atenção ao Plano Operacional para a Redução da Transmissão Vertical do HIV e da sífilis congênita, o Comitê Regional também avaliará estes agravos, considerados evitáveis, para apontar medidas de intervenção para a sua redução.

Art. 2º O CMVMMI será composto por um representante e suplente dos seguintes setores:
I - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Omacir Antônio Bresaneli

Suplente: Viviane Neri Palhares Tafarello

II - Diretoria da Atenção Básica:

Titular: Mônica de Paula Marcelino da Silva

Suplente: Roberto da Trindade Menezes

III - Vigilância Epidemiológica – VE

Titular: Cristiane Hurtado Ziviani Tonetto

Suplente: Derli Genari Mucsi

IV - Interlocutor do DST/Aids:

Titular: Rosangela Aparecida Torricelli

Suplente: Cláudia Dias Santos

V - Vigilância Sanitária – VISA:

Titular: Rosana Claudiano de Moraes

Suplente: Sidnéia Dias da Silva Caçula

VI - Coordenadores das UBS:

Titular: Elisangela Mendes Pinto

Suplente: Gabriela Fernanda Dias Peres

VII - Ginecologia

Titular: Paula Travassos

Suplente: Layla Rabelo Costa

VIII - Pediatria

Titular: Renata Gabriela S. Montanari

Suplente: Nathalia Tararan Zanetti

IX - Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista

Titular: Edith Selma Pereira Guerra

Suplente: Sabrine Dionísio da Silva

X - Regulação

Titular: Isabel Cristina Bonatte

Suplente: Almir Ferreira da Silva

XI - Conselho Municipal de Saúde - Sociedade Civil

Titular: Giovana Burok

Suplente: Jéssica Cararino Santos

Art. 3° A Vigilância Epidemiológica exercerá o papel da Secretaria Executiva e apresentará informações, processamento e análise dos dados referentes ao SIM e SINASC e o acompanhamento dos óbitos e casos de transmissão vertical HIV e sífilis do município.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva será responsável pelo acompanhamento, preparação e convocação das reuniões; realizações de atas; organização e conferência de documentos relacionados aos casos que serão analisados; divulgação aos membros de pautas, atas e documentações, além de preparar e desenvolver estudos e relatórios técnicos, apoiar estudos para subsidiar as discussões e encaminhamentos do Comitê.

Art. 4° A Vigilância Sanitária apresentará para o Comitê a situação das condições sanitárias das maternidades e outros estabelecimentos de saúde, quando necessário, bem como apoiará a indicação dos serviços que devem ser priorizados para investimento, visando adequar condições de funcionamento.

Art. 5º O CMVMMI poderá, para o desenvolvimento de trabalhos específicos, constituir subgrupos de trabalho com a colaboração de técnicos nacionais e internacionais.

Art. 6º O mandado dos membros indicados para compor o CMVMMI será de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação dos nomes indicados pela instituição, sendo permitida recondução, desde que indicado novamente pelo órgão competente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.738, de 09 de Outubro de 2024.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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