IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.162, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Institui, no âmbito do município de Lins, o “Dia Municipal da Manicure” e a “Semana da Manicure Legal - Valorização, Formalização e Apoio às Profissionais da Beleza” e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Ficam instituídos no Município, o “Dia Municipal da Manicure” a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho, bem como a “Semana da Manicure Legal - Valorização, Formalização e Apoio às Profissionais da Beleza”, a ser comemorada, anualmente, na semana da data citada neste artigo, a fim de valorizar e dar apoio às Profissionais da Beleza.

Parágrafo único – O Dia e a Semana a que se refere o “caput” deste artigo passarão a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos, do município de Lins.

Art. 2º - A Semana de que trata esta Lei tem como objetivos específicos:

I – promover a formalização das profissionais como Microempreendedoras Individuais (MEI);

II – oferecer orientação sobre direitos previdenciários (licença maternidade, afastamento por lesão, aposentadoria etc.);

III – estimular a profissionalização e o empreendedorismo por meio de parcerias com instituições técnicas;

IV – realizar encontros periódicos com rodas de conversa, capacitações e oficinas;

V – fomentar a criação de redes de apoio entre as profissionais da área.

Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, a “Semana da Manicure Legal - Valorização, Formalização e Apoio às Profissionais da Beleza” poderá desenvolver ações em parceria com instituições como o SENAI, SEBRAE, INSS, associações de classe, profissionais voluntários e entidades da sociedade civil.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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