IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.163, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana Municipal do Garçom e da Garçonete” e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no município de Lins, e incluída no Calendário Oficial de Eventos, a “Semana Municipal do Garçom e da Garçonete”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto, com destaque para o dia 11, com o objetivo de valorizar e dar apoio a esses profissionais.
Art. 2º - Na “Semana Municipal do Garçom e da Garçonete” poderão ser promovidos torneios e campeonatos, bem como a realização de palestras, seminários, simpósios, cursos e outros eventos correlacionados.
Art. 3° - Para promoção e realização da Semana a que se refere esta Lei poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades e pessoas jurídicas, públicas ou privadas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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