IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.164, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana da Guarda Civil Municipal” e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída, no município de Lins, e incluída no Calendário Oficial de Eventos, a “Semana da Guarda Civil Municipal”, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de outubro, com destaque para o dia 10, em consonância com a Lei Federal nº 12.066/2009, a qual instituiu o dia 10 de outubro como o Dia Nacional da Guarda Municipal, com o objetivo de valorizar e dar apoio a esses profissionais.

Art. 2º - A “Semana da Guarda Civil Municipal” tem como objetivo:

I - valorizar a importância da Guarda Municipal em nosso município;

II - estabelecer ações educativas de conscientização sobre o papel da Guarda Civil Municipal, no âmbito da manutenção da segurança pública de nossa Cidade;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância da Guarda Civil Municipal.

Art. 3º - Na “Semana da Guarda Civil Municipal”, poderão ser promovidas atividades como: palestras, cursos, atividades de lazer, recreação, demonstrações, atividades culturais e socioeducativas.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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