IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 1960 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 107/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, DIRETORIA EXECUTIVA E O COMITÊ DE INVESTIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO – RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em conformidade com a Lei Complementar Municipal n° 208 de fevereiro de 2022, Lei Complementar Municipal n° 239 de 28 de junho de 2023 e demais disposições, ficam instituídos os integrantes de Administração para compor o Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e o Comitê de Investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano - RPPS, conforme segue:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
02 (dois) servidores, do quadro efetivo da Prefeitura do Município de Meridiano, indicados pelo Executivo:
REPRESENTANTE – Natalia dos Santos – RG. nº 45.***.*** - 6.
SUPLENTE – Fábio Augusto Guedes Fachin – RG. nº 57.***.***-5.
REPRESENTANTE – Juliana Grigolin Nunes da Silva – RG. nº 40.***.***-3.
SUPLENTE – Leonice Genaro – RG. nº 24.***.***-3.
01 (um) servidor, do quadro efetivo do Legislativo Municipal, indicados pela Câmara Municipal:
REPRESENTANTE – Dener de Oliveira Bolonha - RG. nº 30.***.*** – 0.
SUPLENTE – Silvia Mara Cabral Goes – RG. nº 26.***.***-9.
02 (dois) servidores, indicados pelos servidores efetivos segurados através de eleição direta, sendo um deles indicado por representantes dos aposentados e dos pensionistas:
REPRESENTANTE – Isabela Guedes de Novaes – RG. nº 53.***.***-9.
SUPLENTE – Laiane Pavan –RG: nº 48.***.***-2.
REPRESENTANTE – Débora Garcia Santana Doretto – RG. nº 40.***.***-7.
SUPLENTE – Sabrina Feltrin de Brito – RG. nº 43.***.***-5.
CONSELHO FISCAL:
01 (um) Servidor do quadro efetivo de segurados, indicado pelo chefe do Executivo, que representará o Presidente:
REPRESENTANTE – Regiane Alcara Dias – RG. nº 40.***.*** - X.
SUPLENTE – Davi Garcia Santana – RG. nº 44.***.***-3.
01 (um) Servidor do quadro efetivo de segurados, indicado pela Mesa da Câmara Municipal:
REPRESENTANTE – Claudirene Cristina de Almeida – RG. 21.***.***-1.
SUPLENTE – Letícia Pereira Guedes – RG. nº 47.***.***- 1.
01 (um) Servidor do quadro efetivo, indicado através de eleição direta pelos servidores efetivos segurados:
REPRESENTANTE – Juliana Tofanini Rezende – RG. nº 40.***.***-5.
SUPLENTE – Ihamara Vilas Bôas Fagundes – RG. nº 32.***.***-9.
01 (um) Servidor representante dos inativos e pensionistas, indicado pelos servidores efetivos segurados:
REPRESENTANTE – Aparecida de Aguiar Barbosa - RG. nº 29.***.***-X.
SUPLENTE – Ivone de Lima Savazzi – RG. nº 16.***.***-1.
DIRETORIA EXECUTIVA:
DIRETOR PRESIDENTE – Flavia Mariano Domingos – RG. nº 40.***.*** – 1.
DIRETOR EXECUTIVO - Valéria Vorussi - RG. nº 26.***.***-4.
COMITÊ DE INVESTIMENTO:
03 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal através de ato específico do Executivo municipal, sendo no mínimo 02 (dois) membros certificados:
PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTO E GESTOR DE INVESTIMENTOS DA CARTEIRA:
REPRESENTANTE – Augusto Caetano de Souza – RG. nº 40.***.***-9.
MEMBRO DO COMITÊ:
REPRESENTANTE – Fernando Augusto Suzuki – RG. nº 30.***.***-3.
MEMBRO DO COMITÊ:
REPRESENTANTE – Caroline Aparecida Magre Bonifácio – RG. nº 43.***.***-1.
Art. 2º - Conforme § 2º do art. 55 da Lei nº 208, de 23/02/2022, o Conselho de Administração terá mandato de 04 (quatro) anos, não sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
Art. 3º - Em conformidade ao § 1º do art. 57 da Lei nº 208, de 23/02/2022, o Conselho Fiscal terá mandato de 04 (quatro) anos, não sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
Art. 4º - Conforme § 8º do art. 59 da Lei nº 208, de 23/02/2022, a Diretoria Executiva terá mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
Art. 5º - Consonante ao § 8º do art. 63 da Lei nº 208, de 23/02/2022, o Comitê de Investimento terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução para o mandato subsequente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 093 de 26 de setembro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.
Meridiano, 31 de outubro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.