IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1071 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.663, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano – “Agosto Dourado” e a Semana Municipal do Aleitamento Humano, e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Barra Bonita, o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano, denominado “Agosto Dourado”.
Parágrafo único. Integra o “Agosto Dourado” a Semana Municipal do Aleitamento Humano, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, em consonância com a Semana Mundial de Aleitamento Materno.
Art. 2º O “Agosto Dourado” tem como finalidade conscientizar, mobilizar e sensibilizar a sociedade acerca da importância do aleitamento humano, mediante ações, entre outras:
I – Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada;
II – Realização de campanhas informativas, palestras, oficinas, rodas de conversa e atividades educativas nas unidades de saúde, instituições de ensino e centros de assistência social;
III – Produção e distribuição de material educativo em meios impressos e digitais, destacando os benefícios nutricionais, imunológicos, afetivos e sociais do aleitamento humano;
IV – Divulgação de mensagens e conteúdos sobre o tema nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas em parceria com hospitais, maternidades, organizações da sociedade civil, entidades de classe, empresas, instituições de ensino e demais entes públicos ou privados interessados em fomentar a causa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
31 de outubro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.