IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1071 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.665, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza instituir o Programa Trans Forma, que visa a inclusão da população trans no mercado de trabalho em Barra Bonita, com oferta de cursos profissionalizantes e incentivos à empregabilidade.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado instituir, no âmbito do Município de Barra Bonita, o Programa TRANS FORMA que visa a Inclusão da População Trans no Mercado de Trabalho, com o objetivo de promover a qualificação profissional, geração de renda e inclusão social de pessoas transgênero e transexuais.
Art. 2º O Programa previsto no artigo 1º será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I – oferta de cursos de capacitação e qualificação profissional, por meio de parcerias com o SENAI, SEBRAE, escolas técnicas, instituições públicas e privadas;
II – criação de oficinas de empreendedorismo, orientação financeira e acesso a crédito para pequenos negócios;
III – estabelecimento de parcerias com empresas locais para fomentar a contratação de pessoas trans, inclusive com incentivo fiscal, se possível;
IV – inclusão de pessoas trans em programas de emprego e renda já existentes no município;
V – realização de campanhas de conscientização junto à sociedade e aos empregadores sobre a importância da inclusão da população trans no mundo do trabalho.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, entidades educacionais e órgãos estaduais e federais para a execução do Programa.
Art. 4º A seleção de beneficiários do Programa priorizará pessoas trans em situação de vulnerabilidade social e econômica, observando critérios objetivos definidos em regulamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
31 de outubro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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