IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 1950 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 139, de 31 DE OUTUBRO de 2025.

Institui e nomeia Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial e Processo Administrativo de Responsabilização.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos art. 156 a 189 da Lei Municipal n° 1.402/90;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 6.317, de 11 de outubro de 2024, que Regulamenta, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (LEI ANTICORRUPÇÃO), regulamentada pelo Decreto nº 6208/2025;

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública no âmbito do município de Marau;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR no âmbito da Administração Pública do Município de Marau, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, as Comissões Permanentes de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial e Processo Administrativo de Responsabilização, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, bem como, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

Art. 2º. NOMEAR os integrantes da Comissão que trata esta Portaria, conforme segue:

TITULARES:

· Aghta Cristian Soldá Tessaro

· Ana Paula Antunes

· Andréia Simone Brocco

· Anselmo Pedro Orsato

· Carina Sana Amaral

· Carlos Rafael de Mello Vieira

· Catiele Muller

· Claudiane Ribeiro

· Daiana Sotille

· Edimara Triches

· Eduardo Dal Piaz

· Eliane Ribeiro

· Eliza Hans

· Everaldo Luis Rasche

· Fabiane Grando

· Franciele Tais Binsfeld

· Gustavo da Rosa

· Iva Menegussi

· Jaime Evaldo Schu

· Jair Santin Bordin

· Julia Maria da Cruz Mozena

· Juliana Serafini dos Santos

· Juliana Zonta Tramontina

· Leila Juliana Antunes Riggo

· Lisiane Dallagnese

· Lucivandro Scortegagna

· Luis Evandro Canton

· Mônica Martello Censi

· Ordones Gonçalves do Nascimento

· Patrícia Caselani Comunelo

· Ramir Antônio Pereira

· Sirlene Dossa Albuquerque

SUPLENTES:

· Morgana Reche Devitte

· Taciane Bortoluz

Art. 3º. Os servidores designados como suplentes terão atuação específica nos atos que os titulares não possam estar presentes. O desempenho da função de suplente não gera direito a gratificação.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n° 39/2025, de 10 de abril de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos trinta dias do mês de outubro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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