IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 31 de outubro de 2025 | Edição nº 1950 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 139, de 31 DE OUTUBRO de 2025.
Institui e nomeia Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial e Processo Administrativo de Responsabilização.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 156 a 189 da Lei Municipal n° 1.402/90;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal 6.317, de 11 de outubro de 2024, que Regulamenta, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (LEI ANTICORRUPÇÃO), regulamentada pelo Decreto nº 6208/2025;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública no âmbito do município de Marau;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR no âmbito da Administração Pública do Município de Marau, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, as Comissões Permanentes de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial e Processo Administrativo de Responsabilização, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, bem como, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
Art. 2º. NOMEAR os integrantes da Comissão que trata esta Portaria, conforme segue:
TITULARES:
· Aghta Cristian Soldá Tessaro
· Ana Paula Antunes
· Andréia Simone Brocco
· Anselmo Pedro Orsato
· Carina Sana Amaral
· Carlos Rafael de Mello Vieira
· Catiele Muller
· Claudiane Ribeiro
· Daiana Sotille
· Edimara Triches
· Eduardo Dal Piaz
· Eliane Ribeiro
· Eliza Hans
· Everaldo Luis Rasche
· Fabiane Grando
· Franciele Tais Binsfeld
· Gustavo da Rosa
· Iva Menegussi
· Jaime Evaldo Schu
· Jair Santin Bordin
· Julia Maria da Cruz Mozena
· Juliana Serafini dos Santos
· Juliana Zonta Tramontina
· Leila Juliana Antunes Riggo
· Lisiane Dallagnese
· Lucivandro Scortegagna
· Luis Evandro Canton
· Mônica Martello Censi
· Ordones Gonçalves do Nascimento
· Patrícia Caselani Comunelo
· Ramir Antônio Pereira
· Sirlene Dossa Albuquerque
SUPLENTES:
· Morgana Reche Devitte
· Taciane Bortoluz
Art. 3º. Os servidores designados como suplentes terão atuação específica nos atos que os titulares não possam estar presentes. O desempenho da função de suplente não gera direito a gratificação.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria n° 39/2025, de 10 de abril de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos trinta dias do mês de outubro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.