IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1071 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.715, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dá nova redação ao artigo 32 do Decreto nº 123, de 27 de janeiro de 1972.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 32 do Decreto nº 123, de 27 de janeiro de 1972, que dispõe sobre o regulamento dos serviços de água e esgotos sanitários do Município, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 32. Caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE recompor o pavimento das vias públicas e dos passeios públicos danificados em decorrência de obras de ampliação ou reparo das redes de água e esgoto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.228, de 19 de janeiro de 2017.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 31 de outubro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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