IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1071 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre criação de vagas de empregos públicos e função gratificada junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidas 3 (três) vagas do emprego público efetivo de “Operador de Máquina Pesada” e 2 (duas) vagas de emprego público efetivo de “Operador de Estação de tratamento de esgoto” ao Anexo I - Quadro de Empregos Públicos Permanentes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita - SAAE, estabelecido pela Lei Complementar nº 157, de 12 de setembro de 2019.

Art. 2º Fica criada a seguinte função gratificada junto ao Anexo IX - Quadro de Funções Gratificadas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita-SAAE, da Lei Complementar nº 157, de 12 de setembro de 2019:

DENOMINAÇÃO

QUANT.

%

TABELA SALARIAL

Encarregado de Gestão de Frota

1

100

Tabela 3

Parágrafo único. As atribuições da função gratificada ora criada e os requisitos para sua ocupação são os dispostos no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

31 de outubro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

ANEXO I

DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À FUNÇÃO GRATIFICADA

DE ENCARREGADO DE GESTÃO DE FROTA

Requisitos de designação:

Servidor contratado para emprego permanente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita; ensino médio completo; experiência comprovada de atuação na área administrativa de, no mínimo, cinco anos, e; conhecimentos na área de manutenção mecânica.

Atribuições:

Recepcionar e avaliar situação dos veículos da Autarquia;

Sugerir a manutenção periódica e preventiva da frota, mediante elaboração de cronograma, opinando pela aquisição de novos veículos e máquinas;

Diagnosticar situação do veículo, avaliando a necessidade de encaminhamento para manutenção junto aos fornecedores contratados pela Autarquia;

Acompanhar a execução da manutenção junto às oficinas contratadas;

Analisar e atestar previamente orçamentos e notas fiscais referentes a manutenção dos veículos, reportando-se à Diretoria Administrativa;

Deslocar-se ou providenciar atendimento ou socorro imediato aos veículos;

Sugerir a substituição dos itens obrigatórios que estiverem danificados ou próximos ao vencimento;

Desenvolver outras atividades relacionadas à área de veículos a critério da chefia imediata ou institucional;

Sugerir a distribuição racional de veículos, visando atender às necessidades da Autarquia;

Propor compra, substituição e/ou alienação do veículo, quando necessário para complementar a frota de acordo com a legislação vigente;

Acompanhar os custos de manutenção, mediante a elaboração de relatórios, observando a quilometragem percorrida, consumo médio, custo de manutenção, a fim de fornecer subsídios para controle das despesas;

Propor modificações que lhe pareçam importantes para a solução de eventuais problemas ligados à frota;

Cuidar para que os veículos estejam em condições de uso, com os equipamentos de segurança obrigatórios estabelecidos pelo Contran e respectiva documentação;

Em coordenação com as Diretorias de Finanças, Planejamento/Orçamento e de Administração, sugerir procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários às questões relativas à frota, dentro das normas.

Acompanhar a execução de contratos na sua área de designação.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.