IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1071 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 181, de 1º de dezembro de 2022, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 181, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O valor da gratificação será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por processo finalizado, a ser pago a cada Comissão Processante, na seguinte proporção:

I – Presidente: R$ 500,00 (quinhentos reais);


II – Secretário: R$ 300,00 (trezentos reais);


III – Membro: R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 1º A Comissão Processante será formada por servidores concursados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita.

§ 2º Poderá ser criada a Comissão Processante Permanente, sem prejuízo da criação de Comissões Processantes Especiais.

§ 3º Considera-se processo finalizado, para fins de recebimento da gratificação:


I – a sindicância que, ao ser concluída, não ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar;


II – o processo administrativo disciplinar, quando instaurado, sendo devida a gratificação somente após a sua conclusão, ainda que precedido de sindicância.”

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

31 de outubro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.