IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de novembro de 2025 | Edição nº 1369 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.944 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 521.750,00 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 521.750,00 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.16.00 – Secretaria Municipal de Segurança Pública

Unidade Executora: 02.16.01 – Gabinete Da Secretaria Municipal De Segurança

Funcional programática: 06.181.0026-2.062

Função: 06 - Segurança Pública

Subfunção: 181 - Policiamento

Programa: 0026 - Administração Da Segurança

Projeto/Atividade: 2.062 - Administração da Segurança Pública

Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos /90 - Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 321.750,00

Total da Unidade 321.750,00


Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.06 – Departamento de Urgência e Emergência

Funcional programática: 10.302.0033-2.116

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0033 – Fortalecer as Ações e Serviços Públicos de Saúde de Forma Solidária com o Estado e União

Projeto/Atividade: 2.116 – Atenção em Urgência e Emergência

Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos /90 - Aplicações Diretas

52 – Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

Total da Unidade 200.000,00

Total da Suplementação 521.750,00

Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente crédito adicional especial decorre de excesso de Arrecadação na fonte de recursos 05 - Transferência e Convênios Federais Vinculados, no montante de R$ 521.750,00 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 31 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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