IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 01 de novembro de 2025 | Edição nº 1369 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.944 – DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 521.750,00 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 521.750,00 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.16.00 – Secretaria Municipal de Segurança Pública
Unidade Executora: 02.16.01 – Gabinete Da Secretaria Municipal De Segurança
Funcional programática: 06.181.0026-2.062
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0026 - Administração Da Segurança
Projeto/Atividade: 2.062 - Administração da Segurança Pública
Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos /90 - Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 321.750,00
Total da Unidade 321.750,00
Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.06 – Departamento de Urgência e Emergência
Funcional programática: 10.302.0033-2.116
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0033 – Fortalecer as Ações e Serviços Públicos de Saúde de Forma Solidária com o Estado e União
Projeto/Atividade: 2.116 – Atenção em Urgência e Emergência
Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Despesa: 4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos /90 - Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
Total da Unidade 200.000,00
Total da Suplementação 521.750,00
Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente crédito adicional especial decorre de excesso de Arrecadação na fonte de recursos 05 - Transferência e Convênios Federais Vinculados, no montante de R$ 521.750,00 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 31 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.