IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 01 de novembro de 2025 | Edição nº 1525 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.169, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre designação de servidores que especificam, devidamente qualificado para efetuar defesa em processo administrativo”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a solicitação feita através do protocolo nº 4755/2025 pela servidora Poliane de Brito – Presidente da Comissão Processante, quanto a nomeação de profissional com formação jurídica devidamente habilitado perante órgão de classe, dentro do quadro de servidores públicos, para apresentação de defesa e acompanhamento dos demais atos processuais dos servidores Genilson Ângelo de Souza – matricula 2646 e Douglas de Almeida - matricula 2973, referentes aos fatos relatados no Processo Administrativo, instaurado por meio da Portaria nº 12.124/2025.

CONSIDERANDO que em busca efetuada no quadro de pessoal de servidores, foi constatado que os servidores públicos municipais Maurício Menegoto Nogueira – Técnico de Segurança de Trabalho, e Renato José Oliveira Severino – Agente de Serviços, também tem a formação em “Direito”, e está habilitado para o atendimento solicitado.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo descritos, devidamente habilitados para promover defesa técnica do servidor Genilson Ângelo de Souza – matricula 2646 e Douglas de Almeida - matricula 2973, respectivamente, no Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria nº 12.124/2025.

I - Mauricio Menegoto Nogueira, matrícula 2782, ocupante do cargo de caráter efetivo de “Técnico de Segurança do Trabalho”.

II - Renato José Oliveira Severino, matrícula 2600, ocupante do cargo de caráter efetivo de “Agente de Serviços”.

Art. 2º - Pela participação dos trabalhos no processo administrativo, os servidores designados no artigo anterior, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.218/2025, desde que haja deliberação conclusiva.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 31 de outubro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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