IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 2188A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 3.057/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025, de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“REVOGA O INCISO IV E ACRESCENTA O INCISO VI NO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.035/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025, QUE ESPECÍFICA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º. Fica revogado na sua integralidade o inciso IV do artigo 25 da lei municipal nº 3.035/2025 de 26 de junho de 2025.
Artigo 2º. Acrescenta o inciso VI ao art. 25 da Lei Municipal nº 3.035/2025 de 26 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – Após a aprovação e sanção da emenda impositiva, o Executivo Municipal oficiará a entidade ou órgão beneficiado para apresentar pesquisa de preço atualizada para aquisições de bens ou serviços e projeto básico bem elaborado para obras e reformas, acompanhado com parecer técnico sobre a proposição aprovada.”
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 31 de outubro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.