IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1915 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.534, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.485,85 (vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL
Ficha: 0359 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...............................................................................................................................R$ 25.304,02
Ficha: 0361 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.1.90.16.00 - 01 – 310.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...............................................................................................................................R$ 181,83
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 25.485,85
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0309 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...............................................................................................................................R$ 25.485,85
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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