IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1915 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.165, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 213.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0271-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 16.000,00
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0331-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 181.000,00
10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV.DO CONTROLE DE VETORES
0444-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação................................................R$ 16.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 213.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0272-3.3.90.49.00-01-310.0000 – Auxílio-Transporte..................................................R$ 11.000,00
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0313-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão...................................................R$ 100.000,00
0332-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 35.000,00
10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0358-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 1.000,00
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL
0376-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação................................................R$ 10.000,00
0377-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 7.000,00
10.302.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CEO
0393-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 3.000,00
02.03.04 -VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.072 - MAN.DAS ATIVIDADES SERV.DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0410-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 4.000,00
10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DS ATIVIDADES SERV.DO CONTROLE DE VETORES
0445-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 2.000,00
02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0460-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação................................................R$ 15.000,00
0461-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 9.000,00
02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL- C.A.P.S.
10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0481-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação................................................R$ 2.000,00
0482-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 3.000,00
02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE
10.302.0075-2.034 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR
0493-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação................................................R$ 7.000,00
0494-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 2.000,00
02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE
10.302.0075-2.037 - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS-CEM
0520-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 2.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 213.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 31 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 31 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.