IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1915 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.165, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 213.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0271-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 16.000,00

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0331-3.3.90.46.00-01-310.0000 – Auxílio-Alimentação...............................................R$ 181.000,00

10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV.DO CONTROLE DE VETORES

0444-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação................................................R$ 16.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 213.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE

02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE

10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0272-3.3.90.49.00-01-310.0000 – Auxílio-Transporte..................................................R$ 11.000,00

02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0313-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão...................................................R$ 100.000,00

0332-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 35.000,00

10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

0358-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 1.000,00

02.03.03 - SAÚDE BUCAL

10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL

0376-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação................................................R$ 10.000,00

0377-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 7.000,00

10.302.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CEO

0393-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 3.000,00

02.03.04 -VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-2.072 - MAN.DAS ATIVIDADES SERV.DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

0410-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 4.000,00

10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DS ATIVIDADES SERV.DO CONTROLE DE VETORES

0445-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 2.000,00

02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0460-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação................................................R$ 15.000,00

0461-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 9.000,00

02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL- C.A.P.S.

10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0481-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação................................................R$ 2.000,00

0482-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 3.000,00

02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE

10.302.0075-2.034 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR

0493-3.3.90.46.00-01-310.0000 - Auxílio-Alimentação................................................R$ 7.000,00

0494-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 2.000,00

02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE

10.302.0075-2.037 - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS-CEM

0520-3.3.90.49.00-01-310.0000 - Auxílio-Transporte...................................................R$ 2.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 213.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 31 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 31 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.