IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1915 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.166, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.344.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.344.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e quatro mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0261-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.R$ 272.000,00
0262-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 32.000,00
0263-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil..........R$ 89.000,00
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074-MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0309-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ 581.000,00
0311-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 166.000,00
10.302.0075-2.029 - AMBULATÓRIO DE GESTAÇÃO DE ALTO RISCO
0279-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ 32.000,00
0280-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 4.500,00
10.303.0075-2.974 - CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
0345-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ 31.000,00
0346-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais.........................................R$ 4.500,00
02.03.03 - SAÚDE BUCAL
10.301.0075-2.084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DA SAÚDE BUCAL
0359-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ 194.000,00
0360-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 275.000,00
10.302.0075-2.470 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CEO
0378-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ 62.000,00
0379-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 9.000,00
02.03.04 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.305.0075-2.072 - MAN.DAS ATIVIDADES SERV.DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0394-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 47.000,00
0395-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 7.000,00
10.305.0075-2.397- PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS
0411-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 11.000,00
0412-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 1.500,00
10.305.0075-2.996 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SERV. DO CONTROLE DE VETORES
0430-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 123.000,00
0432-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 42.000,00
0433-3.1.90.16.00-01-310.0000 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil............R$ 2.000,00
02.03.05 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.0075-2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES, SERV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0446-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....R$ 158.000,00
0447-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais...........................................R$ 22.000,00
02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-C.A.P.S.
10.302.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0466-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 96.000,00
0467-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 13.000,00
02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE
10.302.0075-2.034 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR
0484-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 26.000,00
0485-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 2.000,00
02.03.09 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE
10.302.0075-2.037 - CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS-CEM
0509-3.1.90.11.00-01-310.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 36.500,00
0510-3.1.90.13-00-01-310.0000 - Obrigações Patronais............................................R$ 5.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 2.344.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.03.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0313-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão................................................R$ 2.344.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 31 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 31 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.