IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1915 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.169, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 19.879,77, destinado à abertura de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 19.879,77 (dezenove mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), oriundo da portaria nº GM/MS 5.836, de 05/12/24, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.306.0075-XXXX-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO A SAÚDE
XXXX-3.3.90.30.00-05-301.0027- Material de Consumo..............................................R$ 19.879,77
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 31 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 31 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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