IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1915 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.170, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.080,00, destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.080,00 (quarenta e nove mil e oitenta reais), destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007 – 2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1001 – 3.3.90.39.00 – 01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 17.500,00
1002 – 3.3.90.46.00 – 01 – Auxílio-Alimentação...........................................................R$ 26.580,00
1003 – 3.3.90.49.00 – 01 – Auxílio-Transporte..............................................................R$ 5.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 49.080,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:
02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
04.122.0007-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
992 – 4.4.90.52.00 – 01 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 8.280,17
04.122.0007 – 2.980 – MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS
1021 - 3.3.90.36.00 – 01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................R$ 2.784,07
02.16.02 – DIVISÃO APOIO SISTEMA INT. LICENCIAMENTO E AO EMPREENDEDOR
23.691.0007 – 2.911 – REPASSE À ENTIDADES
1025 – 3.3.50.39.44 – 01 – Repasse ao Terceiro Setor...................................................R$ 38.015,76
TOTAL............................................................................................................................R$ 49.080,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 31 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 31 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.