IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1915 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.170, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.080,00, destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.080,00 (quarenta e nove mil e oitenta reais), destinado à dotação orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007 – 2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

1001 – 3.3.90.39.00 – 01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 17.500,00

1002 – 3.3.90.46.00 – 01 – Auxílio-Alimentação...........................................................R$ 26.580,00

1003 – 3.3.90.49.00 – 01 – Auxílio-Transporte..............................................................R$ 5.000,00

TOTAL............................................................................................................................R$ 49.080,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64:

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

992 – 4.4.90.52.00 – 01 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 8.280,17

04.122.0007 – 2.980 – MANUTENÇÃO DA INCUBADORA DE EMPRESAS

1021 - 3.3.90.36.00 – 01 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................R$ 2.784,07

02.16.02 – DIVISÃO APOIO SISTEMA INT. LICENCIAMENTO E AO EMPREENDEDOR

23.691.0007 – 2.911 – REPASSE À ENTIDADES

1025 – 3.3.50.39.44 – 01 – Repasse ao Terceiro Setor...................................................R$ 38.015,76

TOTAL............................................................................................................................R$ 49.080,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 31 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 31 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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