IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1119 | Ano V
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1331, de 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Autoria: Mesa diretora 2025/2026)
Altera a redação da Lei Municipal n.º 994, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências
ROSEMARI DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou através do autógrafo 043/2025 e ela promulga e sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. O quadro funcional do § 1º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº vagas | Denominação de cargos | Carga horária semanal | Ref. | Valor |
| 01 | Oficial Administrativo | 40 | I | R$ 2.867,81 |
| 01 | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | II | R$ 3.020,18 |
| 01 | Vigia | 40 | II | R$ 3.020,18 |
| 02 | Motorista Legislativo | 40 | III | R$ 3.320,63 |
| 01 | Recepcionista | 40 | IV | R$ 3.471,56 |
| 01 | Técnico Contábil | 20 | V | R$ 3.622,50 |
| 01 | Assessor Jurídico | 30 | VI | R$ 8.764,15 |
Art. 2º O quadro funcional do § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº vagas | Denominação de cargos | Carga horária semanal | Ref. | Valor |
| 01 | Diretor Administrativo | 40 | VI | R$ 8.764,15 |
| 01 | Diretor Financeiro e Pessoal | 40 | VI | R$ 8.764,15 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a partir de 1º de outubro de 2025.
Câmara Municipal de Nova Campina, 03 de novembro de 2025.
Rosemari da Silva Oliveira
Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.