IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1119 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1331, de 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Autoria: Mesa diretora 2025/2026)

Altera a redação da Lei Municipal n.º 994, de 22 de junho de 2017 e dá outras providências

ROSEMARI DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou através do autógrafo 043/2025 e ela promulga e sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. O quadro funcional do § 1º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº vagas

Denominação de cargos

Carga horária semanal

Ref.

Valor

01Oficial Administrativo40IR$ 2.867,81
01Auxiliar de Serviços Gerais40IIR$ 3.020,18
01Vigia40IIR$ 3.020,18
02Motorista Legislativo40IIIR$ 3.320,63
01Recepcionista40IVR$ 3.471,56
01Técnico Contábil20VR$ 3.622,50
01Assessor Jurídico30VIR$ 8.764,15

Art. 2º O quadro funcional do § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 994, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº vagas

Denominação de cargos

Carga horária semanal

Ref.

Valor

01Diretor Administrativo40VIR$ 8.764,15
01Diretor Financeiro e Pessoal40VIR$ 8.764,15

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a partir de 1º de outubro de 2025.

Câmara Municipal de Nova Campina, 03 de novembro de 2025.

Rosemari da Silva Oliveira

Presidente




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