IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1825A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.031
De 03 de novembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - O Item 14 - Diretor da Escola do Legislativo – Especificações - Nota: constante do Anexo VII, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nota: cargo de provimento efetivo.” (NR)
Parágrafo único - O cargo se tornará de provimento efetivo quando da posse do aprovado em concurso público.
Art.2º - O Item 14 - Diretor da Escola do Legislativo – Especificações - Carga Horária, constante do Anexo VII, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
“Carga Horária: 8h diárias/40h semanais” (NR)
Art.3º - O Item 20. Controlador Interno - Descrição Sumária, constante do Anexo VII, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
“Descrição Sumária - Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional de nível superior, compreendendo a execução, controle, orientação e coordenação de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral e operacional.” (NR)
Art.4º - O Item 21. Coordenador Pedagógico, constante do Anexo VII, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
“Coordenador Pedagógico e de Projetos” (NR)
Art.5º - O Item 21. Coordenador Pedagógico e de Projetos - Especificações - Escolaridade, constante do Anexo VII, da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022 e alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ensino Superior com Licenciatura ou Bacharelado em Pedagogia, ou curso superior em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia.” (NR)
Art.6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 03 de novembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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