IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1825A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.032
De 03 de novembro de 2025
Institui o mês das "Micro e Pequenas Empresas" no Calendário Oficial do Município de Mirassol, e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o mês das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), celebrado anualmente durante o mês de outubro, e integrado ao calendário oficial de eventos do município de Mirassol, em reconhecimento à relevância desse setor para a economia local.
Art.2º - A data instituída por esta lei tem por objetivos:
Reconhecer a contribuição das MPEs para o desenvolvimento econômico local;
Estimular o consumo consciente de produtos e serviços oferecidos por pequenos negócios de Mirassol;
Incentivar o empreendedorismo e a inovação em micro e pequenas empresas.
Art.3º - Para fins de comemoração do mês, a municipalidade e as entidades poderão:
Promover campanhas públicas de conscientização sobre a relevância das MPEs;
Organizar feiras, exposições e encontros empresariais gratuitos a microempreendedores;
Oferecer capacitações e oficinas voltadas a inovação, gestão e uso de tecnologias digitais;
Estimular parcerias com Sebrae, bancos públicos, entidades civis e instituições de ensino para ampliar acesso a crédito, formação e networking.
Art.4º - O Poder Executivo poderá buscar fontes de financiamento alternativas para as atividades do mês das micro e pequenas empresas, por meio de convênios, termos de parceria, patrocínios de empresas públicas e outras legalmente admitidas.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 03 de novembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda - Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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