IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1414 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.254 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 344, DE 16 DE ABRIL DE 2008, QUE "DETERMINA A NATUREZA FUNCIONAL E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 015/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 344, de 16 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de subsídio mensal, o valor correspondente a duas vezes a menor referência salarial vigente no Quadro de Servidores Municipais, atualmente fixada na referência “A”.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 344, de 16 de abril de 2008, que não conflitarem com a presente alteração.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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