IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1414 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.253 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ENQUADRAMENTO DA FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA - FAFRAM E SEU RESPECTIVO HOSPITAL VETERINÁRIO, MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, NA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO XV DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E ATESTA SUA CAPACITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, para os fins do inciso XV do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o enquadramento da Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e seu respectivo Hospital Veterinário, mantidos pela Fundação Educacional de Ituverava, inscrita no CNPJ sob o nº 45.332.194/0001-60, como instituição de ensino superior, científica, tecnológica e de inovação (ICT) e como organização da sociedade civil (OSC), respectivamente, para a prestação de serviços e fornecimento de bens relacionados às suas atividades finalísticas.
Art. 2º O reconhecimento de que trata o artigo 1º visa a possibilitar a contratação direta da Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e/ou de seu Hospital Veterinário pelo Município de Igarapava, mediante dispensa de licitação, nos termos e limites estabelecidos pelo inciso XV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a transferência de tecnologia ou para a execução de serviços técnicos especializados de natureza intelectual e para prestação de serviços veterinários específicos.
Parágrafo único. A efetivação das contratações a que se refere o caput dependerá, em todos os casos, da demonstração de compatibilidade com os objetivos institucionais e com a complexidade da organização da contratada, bem como da inexistência de desvio de finalidade ou prejuízo ao erário, conforme exigido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º Para os fins desta Lei, a Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e seu respectivo Hospital Veterinário declaram-se plenamente capacitados a realizar:
I - Esterilização cirúrgica e aplicação de métodos contracetivos de comprovada eficácia, bem como outras formas de controle reprodutivo éticas e humanitárias, vedada a prática de outros procedimentos veterinários com finalidade de controle populacional que não os expressamente previstos em lei.
II - Procedimentos médicos veterinários que compreendam:
a) Consulta generalista, englobando a avaliação clínica detalhada, com todos os parâmetros e procedimentos devidamente anotados em prontuários individuais;
b) Aplicação de medicamentos e outros procedimentos terapêuticos que se fizerem necessários ao tratamento do animal;
c) Realização de exames laboratoriais e complementares, incluindo exames de imagem, essenciais para o diagnóstico e acompanhamento clínico;
d) Internação em ambiente adequado à espécie e ao tipo de necessidade de atendimento e,
e) Tratamento específico a diferentes espécies animais, visando sempre a proteção e o bem-estar do animal sob seus cuidados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos trinta e um dias do mês de outubro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.